Regulamento Cine Amazônia 2026

REGULAMENTO CINEAMAZÔNIA – 2026

1.- DATA E LOCAL 

Art. 1º – A Décima Nona Edição do CINEAMAZÔNIA – Festival de Cinema Ambiental, será realizada em Rondônia nas cidades de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste,no período de 3 a 7 de Agosto de 2026, através da Lei Paulo Gustavo.  Projeto 19a EDICAO RONDONIA – CINEAMAZONIA EDITAL Nº 06/2024/SEJUCEL-SIEC – FOMENTO PARA FORMAÇÃO, DIFUSÃO E APOIO A SALA DE CINEMA Categoria: I: Difusão.

 

2.- DA FINALIDADE             

Art. 2º – O CINEAMAZÔNIA tem como finalidade, difundir, divulgar e exibir obras audiovisuais rondonienses nas categorias de curta – até 26 min e media metragem, com até 52 minutos, nos gêneros de ficção, documentário, animação, experimental, videoclipe e videodança,  bem como, longas metragens no gênero Ficção e Documentário, produzidas com o tema Amazônia. Cada  participante pode inscrever até 03 (três) filmes, realizados a partir de 2022. 

  • 1º  – O CINEAMAZONIA esclarece que apesar de estar em evidência a temática ambiental, fomentando discussões e reflexões em torno de causas ambientais, o Festival está aberto para a inscrição de todo e qualquer tema e gênero de produção.

 

3.- DA INSCRIÇÃO 

Art. 3º – Estão aptos a se inscreverem os filmes produzidos no Estado de Rondônia em qualquer formato.

Art. 4º – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 5 a 20 de Junho de 2026, visando o processo de pré-seleção para a Mostra Não Competitiva, através do preenchimento OBRIGATÓRIO, do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO próprio, à disposição dos interessados no site (www.cineamazonia.com).

  • 1º – É OBRIGATÓRIO o envio do filme exclusivamente VIA INTERNET e deverá ser realizado através da plataforma digital, aceitos links de vídeos hospedados no Vimeo, Youtube, que dê acesso à visualização completa e download na integra da obra audiovisual pré-inscrita.

  • 2º – – É obrigatório o envio, através de upload durante o processo de inscrição on-line, de pelo menos uma imagem do filme inscrito, em formato Jpeg (extensão jpg), resolução mínima de 300 dpi, dimensões aproximadas de 15 X 10 cm, RGB, para posterior inclusão no catálogo e divulgação do festival.

  • 3º – Em nenhuma hipótese serão pagas taxas ou direitos de exibição para os filmes inscritos, selecionados ou convidados para o festival.

  • 4º – Os filmes narrados em inglês, espanhol e outra língua estrangeira, que contiverem diálogo, narração, cartela ou música deverão ser obrigatoriamente enviados, com legendas em português.

Art. 5º –  Somente serão aceitas inscrições de produções que não tenham sido classificadas em edições anteriores desse festival.

Art. 6º – Todos os participantes receberão certificado virtual de participação.

Art. 7º – Todos os filmes enviados ao CINEAMAZÔNIA comporão seu acervo permanente, podendo ainda, a critério da organização do Festival, serem utilizadas em mostras culturais e ambientais, em atividades itinerantes, em eventos nacionais ou internacionais, sempre sem fins lucrativos, com entrada franca.

 

4 – DA SELEÇÃO 

Art. 8º – Os Produtores/Realizadores das obras serão informados do resultado da seleção pela comissão organizadora, através do site: www.cineamazonia.com

Art. 9º – A Coordenação do CINEAMAZÔNIA se reserva ao direito de convidar, diretores e filmes de longa metragem, que possam contribuir para a qualidade do evento e a discussão da questão ambiental e audiovisual. 

Art. 10º – A Comissão de Seleção indicada pelos organizadores do CINEAMAZONIA selecionará, dentre as obras inscritas, aquelas que participarão da mostra competitiva tendo total autonomia para desclassificar as mesmas, que segundo seu julgamento, não se enquadrarem nos critérios de seleção do CINEAMAZONIA ou não atenderem às exigências do presente regulamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os trabalhos selecionados para a Mostra Não Competitiva do CINEAMAZÔNIA aceitam integralmente os termos desse Regulamento e não poderão desistir, a qualquer tempo, de sua projeção no respectivo festival.

Art. 11º –  É vedada a participação na Comissão de Pré-Seleção, no Júri Oficial ou nas estruturas de organização do CINEAMAZONIA de pessoas físicas ou jurídicas com qualquer vínculo com produções inscritas no Festival.

5– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

Art. 14º – A organização do Festival reserva-se o direito de exibição, sem ônus, em cinema e televisão, e outros meios de divulgação, de extrato da obra selecionada para efeito de divulgação do Festival.

Art. 15º – A Comissão Organizadora do Festival não se responsabilizará por imagens e/ou músicas de terceiros utilizadas nos trabalhos inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos patrimoniais autorais recairão exclusivamente sobre o produtor/realizador do vídeo.

Art. 16º – As obras participantes poderão ser exibidas, por prazo indeterminado em salas de cinema, com sessões não comerciais, nas atividades culturais promovidas pelo CINEAMAZONIA, incluídas as atividades itinerantes, salvo restrição expressa por seu realizador/produtor.

PARÁGRAFO ÚNICO: A restrição deverá ser encaminhada em formulário próprio à organização do CINEAMAZONIA.

Art. 17º- Ao preencher a ficha de inscrição disponível no site www.cineamazonia.com, esse procedimento vincula os participantes, a concordância a todos os termos do presente Regulamento.

Art. 18º – Os casos omissos a este Regulamento serão analisados pela organização do CINEAMAZONIA.

Art. 19º –  O CINEAMAZÔNIA é festival integrante do Fórum dos Festivais e da rede do Green Film Network

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